O projeto “Portas Abertas para o voluntariado Universitário” está fundamentado na prática do voluntariado como elemento de transformação da realidade social dos encarcerados; no incentivo à realização de ações de voluntariado pelos órgãos e entidades da Administração Estadual e Instituições públicas e privadas de ensino; no fomento do voluntariado como instrumento complementar na implementação de políticas públicas e na articulação e integração das entidades públicas e Instituições de Ensino, para solução e aprimoramento das demandas oriundas dos custodiados do Complexo da Mata Escura.
O projeto “PORTAS ABERTAS PARA O VOLUNTARIADO UNIVERSITÁRIO” será implantado em parceria com Instituições de Ensino Pública e Privada. Este projeto inovador vem transformar em realidade a proposta do MEC – Ministério de Educação, apresentada no Parecer CNE/CP nº 05/2018 de 08/05/2018, onde compactua com as diretrizes nacionais e iniciativas estaduais, procurando ser co-participe de uma sociedade voltada para a cidadania e bem comum. O referido Parecer convoca todas as Instituições de Ensino Superior- IES e de Ensino Médio a trabalharem com o voluntariado, levando seu corpo docente e discente a implantarem projetos sociais em suas comunidades, transformando as horas trabalhadas em horas curriculares.
O projeto piloto atende o preceituado no Parecer CNE/CP nº 05/2018 de 08/05/2018, que traz uma nova dimensão para os currículos das Instituições de Ensino Superior e Escolas de nível Médio, promovendo o voluntariado transformador na educação em nível federal e estadual. O Projeto caminha fundamentado na Constituição Federal que preconiza ser dever do Estado o atendimento jurídico a sociedade e ser dever do cidadão a solidariedade.
O projeto piloto propõe um atendimento Multidisciplinar aos encarcerados, sendo esta ação pautada nas diretrizes internacionais da ONU e do PNUD, que promovem os direitos humanos e o desenvolvimento da sociedade, procurando melhorar as condições de vida de todos os grupos sociais.
A Proposta inicial do projeto visa desenvolver um trabalho junto aos presos e egressos do sistema prisional baiano. Esta atividade será multidisciplinar e vai desenvolver competências do alunado no campo da ciência jurídica, da psicologia e do atendimento social. O Projeto vai interagir com o sistema prisional ajudando a resolver questões de presos que estão em situação de soltura ou mudança de regime, egressos que já cumpriram penas e estão iniciando a vida na sociedade e nas questões psicológicas imanente da situação de segregação da liberdade.
1. PROPONENTE
1.1 SAEB – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
1.2 SJDHDS – SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO
2. PARTICIPANTES
2.1. SJDHDS – SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO
2.2. SEAP - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
2.3. IES - INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - PÚBLICAS E PRIVADAS;
2.4. ENTIDADES PRISIONAIS:
1. COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA MATA ESCURA;
3. PARCERIAS
• UNIVERSIDADES FEDERAIS;
• UNIVERSIDADES ESTADUAIS;
• UNIVERSIDADES PRIVADAS;
• FACULDADES PRIVADAS.
4. OBJETIVOS GERAIS
4.1. Articular os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual com as Instituições de Ensino Superior, Públicas e Privadas para a prática do voluntariado transformador;
4.2. Contribuir para o aumento da participação dos acadêmicos, docentes e discentes, em projetos sociais de voluntariado;
4.3. Promover e fomentar oportunidades para a prática do voluntariado transformador nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas, sediadas no Estado da Bahia;
4.4. Criar uma sistemática que propicie a intermediação de voluntários, estudantes de nível superior (docentes e discentes) em projetos sociais de todas as áreas, em especial na área de atendimento jurídico e psicossocial aos custodiados do sistema prisional.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5.1. Participar, articular e implementar projetos voltados ao desenvolvimento e promoção do voluntariado, junto a Instituições de Ensino e Sociedade;
5.2. Realizar seminários, conferências, fóruns e debates públicos para a discussão do tema do voluntariado em todas as áreas nas Instituições de Ensino Superior e sociedade;
5.3. Viabilizar local para os voluntários das IES (docentes e discentes) prestarem atendimento multidisciplinar;
5.4. Fazer levantamento, junto ao estabelecimento prisional, para identificar os pré-egressos (aqueles que estão com penas cumpridas, com possibilidade de progressão de pena, ou pendentes de audiência de custódia ou de algum benefício que necessite de peticionamento e acompanhamento de advogado);
5.5. Fazer contato pessoal com os pré-egressos e suas famílias, descobrindo sua maior necessidade no momento da saída do cárcere, ajudando na identificando de órgãos que oferecem apoio para o primeiro passo em liberdade;
5.6. Oportunizar ao egresso do sistema prisional, informações e orientação sócio-jurídica do seu interesse e necessidade;
5.7. Prestar atendimento psicológico ao preso e seu familiares;
5.8. Prestar atendimento de assistência social ao preso e seus familiares.
6. PÚBLICO ALVO
6.1. Docentes e Discente de Instituições de Ensino Superior Pública e Privada;
6.2. Detentos do sistema prisional baiano que se enquadrem nas seguintes situações:
6.2.1. ENCARCERADOS – detentos do sistema prisional do Estado da Bahia com possibilidade de:
• Liberdade Provisória;
• Progressão de regime (de fechado para semi-aberto ou aberto);
• Cumprimento de pena privativa de liberdade além do tempo fixado em sentença transitada em julgado;
• Egressos – aqueles que já cumpriram suas penas e estão livres para o reingresso e ressocialização na sociedade.
7. METODOLOGIA E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
7.1. Da assinatura do termo de Cooperação Técnica - O projeto piloto será apresentado as Instituições de Ensino Superior que tiverem interesse em participar do projeto “PORTAS ABERTAS PARA O VOLUNTARIADO UNIVERSITÁRIO” onde o Estado propõe parceria com as Instituições de Ensino para atendimento multidisciplinar nas áreas de Direito, Psicologia e assistência social, em presídios, oferecendo estrutura adequada para os atendimentos.
7.2. Do Voluntário (docentes e discentes) – Os voluntários que participarão do Projeto “PORTAS ABERTAS PARA O VOLUNTARIADO UNIVERSITÁRIO” deverão estar regularmente matriculados na IES ou ser professor. As normas de conduta da Instituição de Ensino e dos Presídios devem ser respeitadas por todos os voluntários.
7.3. Do Trabalho Voluntário no Presídio – Os voluntários deverão ser acompanhados por professores monitores (advogados/psicólogos/assistentes sociais) no plantão no Presídio. A Instituição de Ensino, através do seu Núcleo de Prática ou outro órgão institucional, designará quais alunos estão aptos para a atividade, fazendo o seu próprio acompanhamento e estruturação de entrevistas e atendimentos sociais, jurídicos e psicológicos, com construção de relatório final.
7.4. Da sala de atendimento no Presídio – O Complexo Penitenciário da Mata Escura oferecerá uma sala para o trabalho voluntário
7.5. Do horário de atendimento no Presídio – A Sala de atendimento funcionará das 08:00 as 16:00 horas. Cada Instituição deverá formalizar o seu dia de atendimento e fazer a escala com seus alunos, conforme a orientação do professor/monitor, devendo obedecer todas as orientações e regras do presídio para entrada e saída.
7.6. Do acesso aos Presídios - Após formatação do Termo de Cooperação Técnica com a SEAP, a Instituição de Ensino Superior definirá quais alunos e professores prestarão o serviço voluntário nos Presídios. Todos receberão crachás e entregarão os documentos necessários para a autorização de entrada no presídio. Os voluntários deverão cumprir as regras da Instituição prisional quanto ao acesso e demais questões.
7.7. Da Capacitação para o trabalho Voluntário em geral – As Universidades deverão oferecer um curso/palestras sobre o tema voluntariado para todos os universitários cadastrados no projeto.
8. RESULTADOS ESPERADOS
8.1. Promover a cultura do voluntariado Estadual;
8.2. Promover a cultura do voluntariado nas Universidades Públicas e Privadas;
8.3. Possibilitar aos acadêmicos a oportunidade de trabalhar voluntariamente;
8.4. Promover o crescimento da consciência social da importância do trabalho voluntário;
8.5. Contribuir para a diminuição de situações sociais emergentes, com trabalho voluntário;
8.6. Contribuir com a implantação dos “Requisitos do MEC” para o trabalho voluntário nas IES;Contribuir na profissionalização do trabalho voluntário estadual;
8.7. Certificar os acadêmicos que ingressarem no trabalho voluntário;
8.8. Promover a atividade complementar nas IES.